LGBTIQA+

LGBTIQA+

11 de novembro de 2021

Durante séculos, as pessoas LGBTIQA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, intersexuais, queers, assexuais e outros) tiveram seus direitos negados como consequência dos valores preconceituosos que dominavam, e ainda dominam, a sociedade contra as pessoas que não se “enquadram no modelo” de ser humano considerado “honesto, decente, bom”. A homossexualidade era, inclusive, considerada uma doença, listada como tal pela Organização Mundial da Saúde.
Essa flagrante situação de discriminação vem finalmente sendo denunciada e superada, embora ainda há muito caminho para ser percorrido para o pleno reconhecimento, respeito e implementação dos direitos das pessoas LGBTIQA+.
Um dos documentos mais importantes é a Opinião Consultiva n. 24 de 2017, emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, sobre a Identidade de Gênero, Igualdade e não Discriminação das Pessoas do mesmo sexo.
Decisão emblemática dessa Corte é também a proferida no caso Azul Rojas Marín vs. Peru, de 2020, sobre os direitos de uma mulher trans.
Observando que o Brasil reconhece a competência contenciosa da Corte Interamericana e, por força do controle de convencionalidade, tem obrigação de respeitar não apenas a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, ou Pacto de São José da Costa Rica, mas também, deve seguir a jurisprudência dessa Corte.
A seguir, a OC24 e a sentença do Caso Azul Rojas Marín vs. Peru