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O Estatuto do Idoso é a Lei que prevê os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
A Lei n. 10.741 foi promulgada em 1 de outubro de 2003 e encontra-se estruturada em 7 títulos, compreendendo 168 artigos, mostrando a riqueza das suas disposições.
No artigo 2, a Lei estabelece que: ” O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.
Nesse sentido, o Título II é dedicado a regular os direitos fundamentais dos idosos, a exemplo dos direitos à vida, liberdade, respeito à dignidade, alimentos, saúde, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização, trabalho, previdência, assistência, habitação e transporte.
No Título III, dispõem-se sobre as medidas de proteção. Já no Título IV, prevê-se a política de atendimento do idoso.
No Título V encontram-se as normas sobre o acesso à justiça, enquanto no Título VI tipificam-se os crimes contra o idoso.
Finaliza Lei com as disposições finais e transitórias previstas no Título VII.
A seguir, o Estatuto do Idoso em PDF.