Povos Indígenas

Povos Indígenas

24 de fevereiro de 2022

 

Segundo a Organização das Nações Unidas, há no mundo entre 370 e 500 milhões de indígenas no mundo, espalhados em 90 países https://news.un.org/pt/gallery/168991().

No Brasil, conforme dados do último censo do IBGE de 2010, há 896.900 indígenas, pertencentes a 305 etnias e falando 274 línguas . Foram também reconhecidas 505 terras indígenas (https://censo2010.ibge.gov.br/noticias-censo?busca=1&id=3&idnoticia=2194&view=noticia).

São duas as principais normas que regulam os direitos dos indígenas:

a) No âmbito internacional: A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas

A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas foi aprovada em 29 de junho de 2006, representando um novo passo para o reconhecimento, a promoção e a proteção dos direitos e das liberdades dos povos indígenas.

O Documento compreende 46 artigos, prevendo diversos direitos, incluindo o direito à autodeterminação, no artigo 3.

Reconhece-se, também, o direito à não assimilação, refletindo a valorização das culturas indígenas, historicamente discriminadas, mostrando um grande avanço na luta pela proteção da diversidade cultural humana.

 

 

b) No âmbito nacional: O Estatuto do Índio

O Estatuto do Índio (Lei n. 6001) foi aprovado em 19 de dezembro de 1973, durante a vigência da ditadura civil-militar que se iniciou em 1964.

Trata-se de uma Lei importante, mas desatualizada, a começar pelo uso do termo índio, em lugar do termo indígena.

O Estatuto erra também ao adotar uma política asimilacionista, que menospreza a riqueza cultural das diversas comunidades indígenas que existem no Brasil, ao considerar como positivo o indígena abandonar sua própria cultura para adotar a ocidental.

Esses dados revelam a necessidade de uma nova lei que esteja em concordância com a Constituição Federal de 1988, na qual expressamente se garantem os direitos culturais dos indígenas, bem como os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam (art. 231).

Deverá, também, estar em concordância com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, aprovada em 7 de junho de 1989, na qual também se garantem os direitos culturais e às terras dos indígenas.  Essa Convenção foi ratificada pelo Brasil em 2004, por meio do Decreto n. 5051.

 

A seguir, o Estatuto do Índio em PDF e a Convenção 169 da OIT