Minorias Religiosas

Minorias Religiosas

25 de fevereiro de 2022

 

Segundo dados do último censo do IBGE de 2010, 92%  dos brasileiros manifestou professar alguma religião, mostrando a importância que a religiosidade tem na vida das pessoas.

Constitucionalmente, a liberdade de crença e de culto estão protegidas no artigo 5, inciso VI, garantindo-se, no artigo 5, inciso VIII, a escusa ou objeção de consciência, ou seja, o direito de toda pessoa de deixar de cumprir uma obrigação se contraria a sua crença religiosa.

O Estado brasileiro é um estado laico desde 1891, o que significa que não adota nenhuma religião como oficial, mas que respeita e protege todas religiões, não existindo hierarquia entre elas.

O direito à liberdade religiosa encontra-se protegido tanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948 (artigo 2) como no Pacto de Direitos Civis e Políticos, aprovado pela ONU em 1966 (artigo 27) e na Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica, aprovada pela OEA em 1969 (artigo 12).

Outro documento internacional de grande relevância é a Declaração Universal dos Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Étnicas ou Nacionais, Religiosas e Linguísticas da ONU, de 1992, cujo arquivo em pdf se anexa a seguir